quinta-feira, 3 de março de 2011

Discurso

O discurso pol�tico dos homens do concelho portuense na �poca medieval

Adelaide Costa
Universidade Aberta

Esta comunica��o resulta algo ex�gena face ao painel apresentado no Col�quio. A pesquisa n�o se centra num discurso cristalizado na historiografia, na literatura, na arte ou no direito mas em testemunhos da pr�tica pol�tico-administrativa. Mais propriamente, num conjunto de documentos produzidos pelos autarcas portuenses dos s�culos XIV e XV, no contexto da sua vida de rela��o institucional com outra estrutura do sistema pol�tico, a coroa[1]. 
As fontes utilizadas n�o abarcam a amplitude do contacto epistolar estabelecido, em finais da Idade M�dia, entre o concelho do Porto e os monarcas. Nas actas camar�rias sucedem-se refer�ncias ao envio de missivas, sintetizando a mat�ria sobre que estas versam, mas omitindo a sua redac��o final. Por outro lado, despachos correntes da administra��o escapam � coer�ncia que sustenta esta s�rie.
O n�cleo documental constroi-se, assim, tendo por base a especificidade da mensagem que certos textos destinados ao rei encerram; neles os oligarcas portuenses requerem algo ou protestam contra uma determinada situa��o.
Integrando os cap�tulos especiais apresentados em cortes, a pesquisa n�o assenta, em exclusivo, neles. De facto, independentemente de as queixas e os rogos concelhios serem expressos nas assembleias parlamentares ou fora delas, a inten��o corporizada nos documentos uniformiza-os[2].
As condi��es de acesso ao discurso dos autarcas portuenses s�o, n�o raro, deficit�rias. De facto, os traslados dos textos que a cidade envia ao rei n�o existem em n�mero significativo e, assim, recupera-se o discurso dos povos com base nas respostas r�gias. Estas, tanto transcrevem na �ntegra o documento que as desencadeia como se limitam a nome�-lo, enunciando o tema mas economizando no aparato argumentativo. Express�es gen�ricas como �e ao que dizeis sobre� uma determinada mat�ria ou �os oficiais e homens bons do concelho apresentaram boas raz�es� impedem-nos de conhecer, cabalmente, os fundamentos expostos.
O paradigma incontorn�vel de an�lise das queixas dos povos em contexto de cortes foi apresentado pelo Doutor Armindo de Sousa[3]. Uma proposta inovadora, testada pelo autor nos cap�tulos gerais e aplicada, sob a sua orienta��o, a artigos especiais do Porto[4].
Os agravamentos gerais e os especiais de cada concelho[5], estes �ltimos expostos ou n�o em cortes, comungam de uma semelhan�a formal: a sua estrutura contempla os factos motivadores da insatisfa��o, o requerimento e as justifica��es que o sustentam[6].
Segundo o autor que estamos a seguir � no requerimento que se encontra o n�cleo substantivo do discurso e foi precisamente a� que ele deteve a sua an�lise textual, no que foi seguido pelos orientandos. Contudo, o Doutor Armindo de Sousa anunciou, sem que o pudesse ter cumprido, um volume integralmente dedicado � ret�rica dos cap�tulos gerais.
O tema dos agravos dos concelhos, nomeadamente do Porto, foi abordado por in�meros medievistas, de forma mais ou menos sistem�tica[7]. Por isso, seria redundante mencionar as cr�ticas dirigidas aos oficiais r�gios e aos fidalgos; deter-me na desmontagem das estrat�gias das oligarquias locais que os cap�tulos expressam; ou, ainda, questionar o grau de veracidade/exagero das situa��es descritas e a dif�cil aplicabilidade pr�tica das determina��es r�gias resultantes das cortes.
Proponho-me dirigir a pesquisa para as justifica��es expressas nos pedidos ou nos agravos apresentados pelo concelho do Porto com o intuito de convencer o rei da justeza das suas pretens�es.
Como ponto pr�vio, adiante-se que a redac��o dos cap�tulos especiais n�o � t�o cuidada quanto a de, pelo menos, alguns dos gerais. O apoio te�rico do discurso � substancialmente mais pobre. A argumenta��o n�o remete para o pensamento de autoridades � como Arist�teles ou B�rtolo � e n�o se exp�em princ�pios jur�dicos formalizados em latim[8].
 
Quais s�o, ent�o, os esteios que suportam os requerimentos do concelho do Porto?
Nem sempre as peti��es se escoram numa desenvolvida argumenta��o. A destrin�a entre cr�tica e pedido, enquanto directriz b�sica da iniciativa concelhia, ajudar� a compreender que, por vezes, se esgrimam proposi��es s�lidas e, noutras, elas sejam substitu�das por apelos ao sentido de justi�a do rei, ao seu arb�trio ou a valores vagos.
� poss�vel tipificar os argumentos adiantados pelos oligarcas portuenses em fun��o de referentes como o tempo, o espa�o, e as normas. Assim, contrap�em-se situa��es coevas com as ocorridas num passado, datado ou n�o, compara-se a realidade vivida no burgo com realidades conhecidas de outros locais, coteja-se o direito vigente com a sua inaplicabilidade.
Abordemos desde j�, para depois as afastar, as express�es gen�ricas como o �servi�o do rei, prol e honra da cidade� ou o �bem comunal�. F�rmulas omnipresentes nos textos pol�tico-administrativos, quer emitidos pelos concelhos quer pela coroa, surgem, por vezes, nestas peti��es enquanto o suporte exclusivo da demonstra��o do desagrado ou de um prop�sito.
Lendo este t�pico � luz dos requerimentos que sustenta, conclui-se tratar-se de pedidos que remetem para um alargado espectro de situa��es, tais como as de tentar convencer o monarca a anular mandados[9], a proceder a investimentos urban�sticos na cidade[10] ou a anuir a altera��es na estrutura��o do com�rcio[11].
Ditos que tendem a demonstrar a consci�ncia da responsabilidade dos oficiais perante o bem comum dos vizinhos do Porto, ainda que, n�o raro, se limitem a salvaguardar o bem ou bens pessoais dos seus autores.
 
Ningu�m se admirar� se apontarmos como a primeira base de sustenta��o dos requerimentos concelhios o confronto entre a situa��o presente - ferida do v�cio da inova��o - e o passado, para onde se remete uma ordem desej�vel. Trata-se de um mote que imbui organicamente toda a sociedade medieval e n�o apenas os discursos produzidos no �mbito dos poderes pol�ticos.
Express�es como: �e que esto se ffaz de pouco tempo � �ca�[12], �e que esto nunqua lhes foi feito sen�o hora�[13], abundam nos textos.
Mas esta ideia geral apresenta cambiantes. O passado que se reclama pode permanecer est�tico e uniforme - apenas interrompido pelo recente movimento da inova��o - ou cadenciar-se, com base em segmentos de refer�ncia correspondentes a factos localizados[14] ou aos reinados. Estes nomeiam-se de forma vaga - os reis antecessores do actual[15] - ou de modo espec�fico, identificando-se os monarcas[16]. E este confronto presente/passado atravessa a maior parte das queixas.
Os motivos que causam desagrado ao burgo - para al�m derrogarem a ordem estabelecida no passado e, as mais das vezes, em converg�ncia com esta alega��o � podem, tamb�m, transgredir as normas vigentes. Apela-se, assim, ao respeito pelo costume, pelo direito positivo e pelo privil�gio.
S�o constantes f�rmulas como: �elles senpre husaram�[17], o concelho e homens bons �am antressy custume de tempo antigo�[18].
O direito positivo - as ordena��es, leis r�gias, posturas - corresponde, tamb�m, a um alicerce dos prop�sitos da cidade � percept�vel pelo uso de f�rmulas como: �diziam que recebiam agravo e lhe hyam contra a hordinha�om�[19].
O mesmo � v�lido para os privil�gios atribu�dos pelos monarcas ao burgo, um verdadeiro manancial de argumentos que sustentam as peti��es[20]. Entrando em linha de conta com a natureza dos requerimentos, adiantar-se-� que se recorre a esta fonte de direito, de prefer�ncia, quando o objecto de censura coincide com os fidalgos, quest�es comerciais e irregularidades na dada de of�cios.
 
Passemos ao referente espa�o, tamb�m com direito a cidadania no leque de justifica��es aludidas pelos homens bons do burgo.
Percept�vel em express�es como: �e que esto nunqua lhes foi feito ... nem se faz em Lixboa�[21]; �como costumavam em nas boas cidades� ou, assim se faz �em esta cidade de Lisboa e asy em alguuas outras villas e lugares dos nossos regnos�[22].
Fugindo � tenta��o de atribuir sensibilidades anacr�nicas aos portuenses de Quatrocentos, dir-se-� que a escolha preferencial de Lisboa enquanto elemento de refer�ncia se explica pela sua incontestada posi��o de primeiro n�cleo urbano do reino. Um exemplo a que o Porto � com ela confinante em termos de representa��o pol�tica - naturalmente recorre. Lembremos que, em cortes, os delegados dos dois concelhos se sentam no mesmo banco, que � o primeiro. 
 
Vejamos, agora, os t�picos espec�ficos da cidade do Porto.
Esta alegada especificidade n�o implica que s� o burgo, e em exclusivo, recorra a certo tipo de proposi��es mas que se trata de argumentos que apelam a uma vers�o da realidade concreta do Porto. � o retrato que da cidade os homens do poder municipal projectam para o rei.
Cada concelho apresentar� alega��es preenchidas com singularidades da sua hist�ria ou da natureza do s�tio em que se encontrava implantado o n�cleo.
O primeiro argumento corresponde, precisamente, �s caracter�sticas do s�tio do Porto[23]: lugar seco, maninho, de pedra, �spero. Em contraste com a sua posi��o geogr�fica, mais propriamente, a excel�ncia do seu porto de mar[24].
Um segundo decorre do modo de vida dos portuenses: s�o mercadores, indiv�duos ausentes, tendo como exclusiva fonte de rendimento o com�rcio que constitui, tamb�m, a �nica possibilidade de sobreviv�ncia do burgo[25].
Uma terceira alega��o � a do poderio naval do Porto: a� �avya mais naves e navyos que em todo meu senhorio�[26].
Por fim, o t�pico dos servi�os prestados pela cidade � dinastia de Avis[27], expressa no c�lere apoio � causa do Mestre, na mobiliza��o contra o cerco castelhano a Lisboa e no forte empenho demonstrado na empresa dos Descobrimentos. Motes j� analisados, demoradamente, em trabalho anterior[28].
Penso que a aplica��o desta matriz de an�lise a cap�tulos de cortes de outras localidades, permitir� encontrar as recorr�ncias do discurso dos povos e a apropria��o espec�fica que cada um faz de alguns esteios argumentativos. Ou seja, a imagem que de si pretendem projectar.
 
A esquematiza��o das alega��es, apresentadas pelo concelho aos monarcas, falseia a sua real articula��o no mesmo requerimento, uma vez que elas raramente se utilizam de forma aut�noma. A organicidade � mais clara no caso dos t�picos espec�ficos do burgo. Assim, os condicionalismos naturais do local onde a cidade se implanta � a estreiteza do s�tio e a promissora posi��o estrat�gica - determinam a fixa��o do modo de vida dos portuenses � a mercancia. Do desenvolvimento desta actividade emerge o poderio naval. Esta estrutura discursiva evolui, incorporando um novo argumento que � o do papel decisivo do Porto na funda��o da dinastia de Avis. Justifica��o que surge em tempo de D. Jo�o I e estar� votada a um secular futuro[29].
A an�lise do argumento do respeito pela ordem jur�dica aduz elementos significativos. Assim, a mesma norma pode filiar-se em v�rias fontes de direito. Isto significa que � poss�vel um costume ser apresentado noutro requerimento como um privil�gio ou, ainda, como uma postura. � o caso da n�o aposentadoria de fidalgos na cidade que assume todas estas modalidades jur�dicas. Tal indicia que os mesmos princ�pios merecem a consagra��o da parte de v�rios sujeitos com capacidade de produzir direito e, acima de tudo, revela a import�ncia da anu�ncia r�gia.
O recurso ao t�pico dos privil�gios � uma recorr�ncia do discurso dos povos e n�o s�, pois constitui uma fonte de direito a que todas as entidades recorrem, independentemente da mat�ria substantiva que eles protejam. De entre a profus�o de privil�gios atribu�dos a indiv�duos, grupos, institui��es e � cidade destaca-se, pela insist�ncia com que era mencionado, o do impedimento da aposentadoria de fidalgos no burgo. Os autarcas portuenses chegam mesmo a ensaiar uma amplia��o da al�ada do privil�gio a situa��es que ele n�o inclu�a. Assim, em 1466, acrescentam-lhe a proibi��o do acostamento de vizinhos da cidade a fidalgos, o que constitu�a uma inexactid�o que n�o passa despercebida ao monarca[30].
 
Raramente todos os t�picos apresentados se cristalizam num discurso �nico e coerente, mas s�o respigadas numa multiplicidade de textos que emanam do concelho do Porto.
Existem, contudo, alguns documentos que poder�amos considerar perfeitos. � o caso de um cap�tulo especial do Porto apresentado nas cortes de 1436, cuja estrutura e articula��o interna destoa do laconismo que caracteriza muitos dos outros. Constitui, assim, uma s�mula de todos estes t�picos[31].
Em trabalho anterior, pela an�lise deste agravamento e de outros que se lhe seguiram que praticamente o transcrevem, aventei a hip�tese de ele constituir um dos eixos em que assenta o discurso do poder concelhio portuense, formalizado na Idade M�dia e actualizado em �pocas posteriores. O que come�ou por ser mat�ria substantiva de requerimentos apresentados pelos autarcas do Porto foi, depois, utilizado com um prop�sito negocial para conseguir a contrapartida para o burgo de privil�gios singulares. Evolui no sentido de se cristalizar num discurso pol�tico, descontextualizado da sua aplica��o inicial. Para, finalmente, encontrar reflexo directo em textos liter�rios e historiogr�ficos que interpretam as justifica��es do concelho como a transcri��o literal da realidade[32].
 
Conhecidos os t�picos presentes na argumenta��o encontrada nestes textos, importa, agora, averiguar o valor negocial de que se revestiam.
A justifica��o � utilizada para marcar um ponto de vista. Desenvolve-se um racioc�nio tendente a descrever uma situa��o irregular (quando existe uma norma) ou injusta (quando a decis�o cai no arb�trio do monarca) no sentido de a alterar.
Nem todas as proposi��es ter�o mesmo val�ncia, em termos absolutos, e nem sempre assumem a mesma efic�cia. Quanto mais vaga for a formaliza��o dos argumentos apresentados, menos esperan�a os autarcas depositar�o na sua operacionalidade. No entanto, a for�a das alega��es n�o � un�voca. O recurso a um privil�gio n�o tem necessariamente mais impacto do que a uma postura ou a uma ordena��o. O rei respeita todas as normas jur�dicas mas a necessidade dos tempos e o est�dio de equil�brio entre as for�as que integram o sistema pol�tico interferem no sentido da sua resposta.
 
Chegados aqui uma pergunta deve estar nas vossas mentes. O Col�quio subordina-se ao tema �Discursos de Legitima��o�; de discursos, mormente do pol�tico, falei at� este momento. Mas este discurso legitima o qu�?
Certamente que n�o valida a exist�ncia do poder concelhio. A consigna��o jurisdicional das comunidades territoriais organizadas era aceite e regulamentada pela pr�pria coroa.
Este esteio argumentativo recorrente visa proporcionar uma legitima��o de prop�sitos assumidos por homens que exercem o poder, legitima��o essa que ter� de ser feita por um sujeito que lhes � exterior: o monarca.
N�o se trata de legitima��es est�ticas que uma vez conseguidas s�o inatac�veis. Consoante a conjuntura pol�tica, econ�mica, b�lica o equil�brio conseguido desfaz-se rapidamente. Por isso, a legitima��o para os mesmos objectivos busca-se, ciclicamente, cada vez que h� uma mudan�a de reinado, uma crise de pol�tica, um avan�ar do controle do centro sobre as periferias, um fortalecimento de outras estruturas do sistema pol�tico que s�o os senhores.
As alega��es dos textos portuenses pretendem, t�o somente, que os objectivos neles expressos sejam legitimados por um certo per�odo, porque apesar de muitas situa��es se manterem h� tanto tempo que a mem�ria dos homens n�o contraria, a possibilidade da inova��o espreita a todo o momento. E os povos sabem que as respostas r�gias correspondem a um discurso em constru��o.

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